LEI Nº 18.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios
para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a
Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir a
prioridade de contratação de mão-de-obra egressa de programas de geração de
emprego, renda, qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar com dificuldades de inserção no mercado de
trabalho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.462, de 9 de junho de
2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º As empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratadas por órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, deverão utilizar, preferencialmente,
mão-de-obra egressa dos cursos de qualificação profissional oferecidos pelo
Governo do Estado de Pernambuco, ou de programas de geração de emprego, renda,
qualificação técnica e profissional para mulheres vítimas de violência doméstica
e familiar com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. (NR)
§
1º A contratação da mão-de-obra referida no caput deste artigo
dependerá, em cada caso, de previsão, no instrumento convocatório da respectiva
licitação, do quantitativo de vagas a serem necessariamente preenchidas por
profissionais egressos das Escolas Profissionalizantes Estaduais ou dos
programas destinados às vítimas de violência doméstica e familiar. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.