DECRETO Nº 54.315,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece
prioridade no funcionamento do Ancoradouro da Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha/Porto de Santo António.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
as disposições da portaria AG/ATDEFN N° 51/2015, que estabelece regras básicas
para o funcionamento do Ancoradouro da Autarquia Territorial do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha / Porto de Santo António;
CONSIDERANDO
a grande importância do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN), uma vez que
esse é o principal meio de acesso ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
que grande parte do fluxo populacional e de cargas do Arquipélago depende
diretamente deste modal aeroviário, exigindo condições operacionais
satisfatórias;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 9433, de 5 de outubro de 2022, da ANAC, referente à medida
acautelatória de restrição das operações de pouso de aeronaves com motores à
reação (turbojatos) no Aeroporto de Fernando de Noronha (FEN), por tempo
indeterminado, em razão da necessidade de manutenção de infraestrutura
aeroportuária;
CONSIDERANDO
a urgência das obras da restauração dos pavimentos do sistema de pistas do Aeroporto
Governador Carlos Wilson (SBFN) e para que seu cronograma de execução de obras
seja cumprido e as atividades não sejam interrompidas,
DECRETA:
Art. 1º Nas atividades de Transporte Marítimo
no Arquipélago de Fernando de Noronha, deve ser dada prioridade às operações de
descarga no Ancoradouro / Porto de Santo Antônio para embarcações que
transportem material de construção para obras de restauração dos pavimentos do
sistema de pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) - (Contrato de
prestação de serviço de engenharia nº 052/2022 celebrado entre o Estado de
Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e o
Consórcio Decola Noronha).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO