Texto Original



DECRETO Nº 54.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Estabelece prioridade no funcionamento do Ancoradouro da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha/Porto de Santo António.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as disposições da portaria AG/ATDEFN N° 51/2015, que estabelece regras básicas para o funcionamento do Ancoradouro da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha / Porto de Santo António;

 

CONSIDERANDO a grande importância do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN), uma vez que esse é o principal meio de acesso ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha e que grande parte do fluxo populacional e de cargas do Arquipélago depende diretamente deste modal aeroviário, exigindo condições operacionais satisfatórias;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 9433, de 5 de outubro de 2022, da ANAC, referente à medida acautelatória de restrição das operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos) no Aeroporto de Fernando de Noronha (FEN), por tempo indeterminado, em razão da necessidade de manutenção de infraestrutura aeroportuária;

 

CONSIDERANDO a urgência das obras da restauração dos pavimentos do sistema de pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) e para que seu cronograma de execução de obras seja cumprido e as atividades não sejam interrompidas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nas atividades de Transporte Marítimo no Arquipélago de Fernando de Noronha, deve ser dada prioridade às operações de descarga no Ancoradouro / Porto de Santo Antônio  para embarcações que transportem material de construção para obras de restauração dos pavimentos do sistema de pistas do Aeroporto Governador Carlos Wilson (SBFN) - (Contrato de prestação de serviço de engenharia nº 052/2022 celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e o Consórcio Decola Noronha).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.