LEI Nº 18.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Semana Estadual de Enfrentamento a Erotização Infantil.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
345-C. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual de Enfrentamento a
Erotização Infantil. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos, na Semana Estadual
de Enfrentamento a Erotização Infantil, com os seguintes objetivos: (AC)
I
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos para conscientizar a
sociedade sobre a nocividade da exposição do corpo infantil; (AC)
II
- incentivar atividades que desestimulem a prática da erotização infantil; (AC)
III
- divulgar o impacto negativo da prática da erotização infantil na vida da
criança e adolescente; (AC)
IV
- estimular a realização de campanhas junto aos meios de comunicações, redes
sociais e canais de acesso público para alertar e denunciar violação aos
direitos humanos da criança e adolescente; e, (AC)
V
- incentivar parcerias entre o setor privado e setor público para a proteção da
criança e adolescente.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.