DECRETO Nº
54.334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Vide errata no final do texto.)
Convalida atos de atos de criação e
transformação de Escolas
de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino
Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade
de convalidar os atos de criação e transformação das Escolas de
Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art.
1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação e
transformação das escolas
de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada
integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas
semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado,
expedidos através do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº
32.961, de 21 de janeiro de 2009,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1 Ficam transformadas em Escolas de Referência em
Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente
a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos
Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Fica criada a Escola Professora Benedita de Morais Guerra, localizada na
Rua Doutor Alberto José Bezerra, s/nº, CSU, Centro, CEP 55.865-000, Município
de Macaparana, neste Estado, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral,
correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, com
funcionamento em prédio próprio.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso XIV do art.
1º do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 15 de março de 2023, pág. 8, coluna 2.)
No Decreto nº 54.334, de 29 de dezembro de 2022, que
convalida atos de atos
de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada
integral:
Onde se lê:
“Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº
32.961, de 21 de janeiro de 2009.”
Leia-se:
“Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº
32.961, de 21 de janeiro de 2009.”