Texto Original



DECRETO Nº 54.334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação e transformação das Escolas de Referência em Ensino Médio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação e transformação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, expedidos através do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1 Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas: (NR)

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica criada a Escola Professora Benedita de Morais Guerra, localizada na Rua Doutor Alberto José Bezerra, s/nº, CSU, Centro, CEP 55.865-000, Município de Macaparana, neste Estado, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, com funcionamento em prédio próprio.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de março de 2023, pág. 8, coluna 2.)

 

No Decreto nº 54.334, de 29 de dezembro de 2022, que convalida atos de atos de criação e transformação de Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral:

 

Onde se lê:

 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.”

 

Leia-se:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 32.961, de 21 de janeiro de 2009.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.