DECRETO Nº 54.335,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Convalida atos de criação das Escolas de Referência
em Ensino Médio, em jornada semi-integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino
Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio
para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável
do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de
convalidar os atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art.
1º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência
em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente
a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos
Municípios, em prédios próprios, editados através do Decreto nº 32.960, de 21 de
janeiro de 2009.
Art. 2º O art. 1° do Decreto nº 32.960,
de 21 de janeiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1 Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino
Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios,
em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO