LEI Nº 18.130, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui
o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir as pessoas com deficiência
cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos no rol
de beneficiários do programa, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 2º da Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI
- trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 2 (dois) salários
mínimos; (NR)
VII
- agricultores familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho
de 2006; (NR)
VIII
- mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com renda familiar mensal
igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de
medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006; e, (NR)
IX
- pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários
mínimos.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA -
SOLIDARIEDADE.