Texto Original



DECRETO Nº 54.430, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Transforma as Escolas de Ensino Regular em Escolas de Referência em Ensino Médio, em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Médio.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, de 30 de janeiro de 2012, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que criou o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação – PEE, e a Lei Complementar n° 495, de 27 de junho de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola Estadual Honório Bernardes da Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Honório Bernardes da Silva, localizada na Avenida Honório Bernardo, s/nº, Distrito de Ibó, Município de Belém de São Francisco, CEP 56.440-000, Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-600.032;

 

II - Escola Estadual Teresinha de Souza Lira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Teresinha de Souza Lira, localizada no 1º Distrito, Nazaré do Pico, S/Nº, Município de Floresta, CEP 56.400-000, Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.024;

 

III - Escola Moisés Bom de Oliveira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Moisés Bom de Oliveira, localizada na Rua Vila Moraes, s/nº, Moraes, Município de Araripina, CEP 56.280-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.015;

 

IV - Escola Professor Manoel Bonifácio Costa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Manoel Bonifácio Costa, localizada na Rua Josefa Soares, 185, Vila Santa Isabel, Município de Araripina, CEP 56.280-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.012; e

 

V - Escola Professor Antônio Pedro de Aguiar fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Antônio Pedro de Aguiar, localizada na Rua Governador Nilo Coelho, s/nº, Vila Matinadas, Município de Orobó, CEP 55.745-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-358.005.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais de dupla jornada, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio:

 

I - Escola Tobias Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Tobias Barreto, localizada na Rua da Balança, s/nº, Distrito de Roçadinho, Município de Catende, CEP 55.400-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-253.006;

 

II - Escola João Matos Guimarães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio João Matos Guimarães, localizada na Avenida das Garças, s/nº, IV Etapa, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.080-800, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.067;

 

III - Escola Caio Pereira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Caio Pereira, localizada na Rua Alto José Bonifácio, nº 750, Alto José Bonifácio, Município do Recife, CEP 52.080-010, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 000.012;

 

IV - Escola Dona Maria Teresa Corrêa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Dona Maria Teresa Corrêa, localizada na Rua Seis, s/nº, Alto José do Pinho, Município do Recife, CEP 52.210-110, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.031;

 

V - Escola Gilberto Freyre fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Gilberto Freyre, localizada no Alto Treze de Maio, s/nº, Vasco da Gama, Município do Recife, CEP 52.081-040, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.130;

 

VI - Escola São Miguel fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São Miguel, localizada na 2ª Travessa Siriji, s/nº, Monteiro, Município do Recife, CEP 52.071-319, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.093;

 

VII - Escola Brigadeiro Eduardo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Brigadeiro Eduardo Gomes, localizada na Rua Barão de Souza Leão, s/nº, Boa Viagem, Município do Recife, CEP 51.030-300, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.011;

 

VIII - Escola Débora Feijó fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Débora Feijó, localizada na Rua Jovelino Selva, nº 71, Afogados, Município do Recife, CEP 50.850-190, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.029;

 

IX - Escola Educador Paulo Freire fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Educador Paulo Freire, localizada na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, s/nº, San Martin, Município do Recife, CEP 50.761-650, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.032;

 

X - Escola Maria da Conceição do Rego Barros Lacerda fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Maria da Conceição do Rego Barros Lacerda, localizada na Rua Vale do Jaguaribe, s/nº, Várzea, Município do Recife, CEP 50.960-000, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.215;

 

XI - Escola Professora Maurina Rodrigues dos Santos fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Maurina Rodrigues dos Santos, localizada na Rua Vinte e Dois, s/nº, Cohab, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.015;

 

XII - Escola Pedro Santos Estima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pedro Santos Estima, localizada na Rua Pedro Santos Estima, nº 1, Centro, Município de Flores, CEP 56.850-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-554.002;

 

XIII - Escola Santa Cruz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Santa Cruz, localizada na Rua Boa Esperança, nº 189, São João, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, CEP 56.895-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-565.002;

 

XIV - Escola Estadual Edson Nolasco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Edson Nolasco, localizada na Vila Centro de Serviço - Projeto Senador Nilo Coelho, s/nº, CS-01, Município de Petrolina, CEP 56.300-990, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.035; e

 

XV - Escola Professora Gercina Fernandes Rodrigues fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Gercina Fernandes Rodrigues, localizada na Rua São João, nº 27, Centro, Município de Itapissuma, CEP 53.700-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-105.003.

 

Art. 3º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a funcionar em Jornada Integral correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais de Dupla Jornada, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola Estadual Gregório Bezerra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Gregório Bezerra, localizada na Travessa João Timóteo de Andrade, s/nº, Centro, Município de Panelas, CEP 55.470-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-415.002;

 

II - Escola Ezequiel Bertino de Almeida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Ezequiel Bertino de Almeida, localizada na Avenida Miguel Pereira Neto, nº 835, Novo Horizonte, Município de Cupira, CEP 55.460-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-406.004;

 

III - Escola Pio XII fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Pio XII, localizada na Avenida Luiz Coimbra, s/nº, Centro, Município de São Caitano, CEP 55.130-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-411.004;

 

IV - Escola Athayde Accioly Lins fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Athayde Accioly Lins, localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº, Nova Catende, Município de Catende, CEP 55.400-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-253.007;

 

V - Escola Dom Luiz de Brito fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Dom Luiz de Brito, localizada na Praça Dom Luiz de Brito, s/nº, Centro, Município de Amaraji, CEP 55.515-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-251.002;

 

VI - Escola Estadual Nossa Senhora da Penha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora da Penha, localizada na Avenida José Barradas, nº 124, Centro, Município de Gameleira, CEP 55.530-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-306.002;

 

VII - Escola São Francisco de Assis fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio São Francisco de Assis, localizada na Rua do Campo, s/nº, Lívio Tenório, Município de São José da Coroa Grande, CEP 55.565-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-303.002;

 

VIII - Escola Frei Caneca fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Frei Caneca, localizada na Avenida Doutor Belmino Correia, nº 1264, Bairro Novo do Carmelo, Município de Camaragibe, CEP 54.759-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.007; e

 

IX - Escola Cônego João Leite Gonçalves de Andrade fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Cônego João Leite Gonçalves de Andrade, localizada na Rua Antônio Rafael de Freitas, s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, CEP 56.800-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-550.004.

 

Art. 4º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:

 

I - Escola Malaquias Cardoso Aragão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Malaquias Cardoso Aragão, localizada na Avenida Prefeito Teófanes Ferraz Torres Filho, nº 152, Malaquias Cardoso, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.190-329, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.001;

 

II - Escola Professor Donino fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Donino, localizada na Rua Coronel Antônio Marinho, nº 129, Ayrton Maciel, Município de Belo Jardim, CEP 55.154-015, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-402.012;

 

III - Escola Professora Rosilda Maciel Vieira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Rosilda Maciel Vieira, localizada na Rua Gustavo Bezerra, s/nº, Agamenon Magalhães, Município de Caruaru, CEP 55.031-070, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.043;

 

IV - Escola Dom Juvêncio Britto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom Juvêncio Britto, localizada na Rua Pedro Rocha, nº 105, Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55.295-470, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-459.027;

 

V - Escola São Cristovão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental São Cristovão, localizada na Rua da Liberdade, s/nº, Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55.296-464, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-459.020;

 

VI - Escola Reunidas André Vidal de Negreiros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental André Vidal de Negreiros, localizada na Avenida André Vidal de Negreiros, s/nº, Centro, Município de Goiana, CEP 55.900-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-156.005;

 

VII - Escola Antônio Coutinho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Antônio Coutinho, localizada na Rua Doutor Manoel Coutinho, s/nº, Povoado de Pirauá, Município de Macaparana, CEP 55.865-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-159.008;

 

VIII - Escola Brigadeiro Eduardo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Brigadeiro Eduardo Gomes, localizada na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 131, Centro, Município de Macaparana, CEP 55.865-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-159.001;

 

IX - Escola Lions Clube de Carpina fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Lions Clube de Carpina, localizada na Rua José Machado Ferreira, s/nº, Santo Antônio, Município de Carpina, CEP 55.816-480, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-153.010;

 

X - Escola Mariana Ferreira Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Mariana Ferreira Lima, localizada na Rua Arnóbio Henrique Paz, s/nº, Timbaubinha, Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-163.008;

 

XI - Escola Custódio Pessoa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Custódio Pessoa, localizada na Avenida Lindolfo Collor, s/nº, Paratibe, Município de Paulista, CEP 53.413-150, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.006;

 

XII - Escola Monsenhor Arruda Câmara fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor Arruda Câmara, localizada na Avenida Nacional, nº 345, Peixinhos, Município de Olinda, CEP 53.220-460, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.035;

 

XIII - Escola Cônego Rochael de Medeiros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Cônego Rochael de Medeiros, localizada na Avenida Mário Melo, s/nº, Santo Amaro Município do Recife, CEP 50.040-010, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.022;

 

XIV - Escola Coronel Othon fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Coronel Othon, localizada na Rua Ida, 200, Macaxeira, Município do Recife, CEP 52.090-270, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.023;

 

XV - Escola Maciel Pinheiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Maciel Pinheiro, localizada na Praça Professor Barreto Campello, s/n, Torre, Município do Recife, CEP 50.710-290, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.062;

 

XVI - Escola Marcelino Champagnat fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Marcelino Champagnat, localizada na Rua Rivadávia Guerra, nº 55, Tejipió, Município do Recife, CEP 50.930-080, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.064;

 

XVII - Escola Maria Goretti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Maria Goretti, localizada na Estrada dos Remédios, nº 1603, Afogados, Município do Recife, CEP 50.750-360, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.067;

 

XVIII - Escola Cel. Othon Bezerra de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Othon Bezerra de Melo, localizada na Rua Virgínia Heráclio, nº 899, Ipsep, Município do Recife, CEP 51.350-250, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.079;

 

XIX - Escola Presidente Arthur da Costa e Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Presidente Arthur da Costa e Silva, localizada na Rua Tejucupapo, nº 536, Mustardinha, Município do Recife, CEP 50.760-430, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.088;

 

XX - Escola Professor Cândido Duarte fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Cândido Duarte, localizada na Praça Pinto Damásio, s/nº, Várzea, Município do Recife, CEP 50.741-000, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.090;

 

XXI - Escola Professor Marcos de Barros Freire fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Marcos de Barros Freire, localizada na Avenida Engenho Babilônia, s/nº, UR-3 Cohab, Município do Recife, CEP 51.270-080, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.131;

 

XXII - Escola Professora Olindina Alves Semente fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Olindina Alves Semente, localizada na Rua Paulo Afonso, s/nº, Barro, Município do Recife, CEP 50.900-390, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.136;

 

XXIII - Escola Senador Nilo de Souza Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Senador Nilo de Souza Coelho, localizada na Avenida Recife, nº 4316, Estância, Município do Recife, CEP 50.860-900, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.125;

 

XXIV - Escola Vila dos Milagres fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Vila dos Milagres, localizada na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 340, Ibura - Vila dos Milagres, Município do Recife, CEP 51.270-480, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.130;

 

XXV - Escola Dom José Lamartine Soares fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom José Lamartine Soares, localizada na Rua 16, s/nº, Cohab, Município de Bezerros, CEP 55.660-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-201.013;

 

XXVI - Escola André Nunes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental André Nunes, localizada na Rua Vila Cohab, s/nº, Joaquim Bezerra de Carvalho, Município de Mirandiba, CEP 56.980-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-701.001;

 

XXVII - Escola Nossa Senhora do Bom Conselho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Nossa Senhora do Bom Conselho, localizada na Avenida José Saraiva Xavier, nº 15, Centro, Município de Granito, CEP 56.160-000, Gerência Regional de Educação GRE Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-753.002;

 

XXVIII - Escola Cacilda Almeida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Cacilda Almeida, localizada na Rua Anísio Galvão, nº 16, Centro, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.007;

 

XXIX - Escola General Joaquim Inácio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental General Joaquim Inácio, localizada na Avenida Doutor Manoel Borba, nº 251, Centro Município de Custódia, CEP 56.640-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-504.002;

 

XXX - Escola Noé Nunes Ferraz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Noé Nunes Ferraz, localizada na Rua 1, Cohab II, s/nº, São Cristovão, Município de Arcoverde, CEP 56.512-490, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.023;

 

XXXI - Escola Industrial de Arcoverde fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Industrial de Arcoverde, localizada na Rua São Pedro, nº 206, São Cristovão, Município de Arcoverde, CEP 56.503-460, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.007; e

 

XXXII - Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Maria da Conceição Cisneiros Sampaio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Maria da Conceição Cisneiros Sampaio, localizada no Loteamento Nossa Senhora da Conceição - BR 232, s/nº, Nossa Senhora da Conceição, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.017.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 9 de junho de 2023, pág. 9, coluna 2.)

 

No inciso XIV do art. 2º e no inciso XVIII do art. 4º do Decreto nº 54.430, de 3 de fevereiro de 2023, que transforma as Escolas de Ensino Regular em Escolas de Referência em Ensino Médio, em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Médio:

 

Onde se lê:

 

“Art. 2º ............................................................................................

......................................................................................................................

 

XIV - Escola Estadual Edson Nolasco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Edson Nolasco, localizada na Vila Centro de Serviço - Projeto Senador Nilo Coelho, s/nº, CS-01, Município de Petrolina, CEP 56.300-990, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.035; e

......................................................................................................................

 

Art. 4º ..............................................................................................

......................................................................................................................

 

XVIII - Escola Cel. Othon Bezerra de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Othon Bezerra de Melo, localizada na Rua Virgínia Heráclio, nº 899, Ipsep, Município do Recife, CEP 51.350-250, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.079;

.................................................................................................................”

 

Leia-se:

 

“Art. 2º .............................................................................................

......................................................................................................................

 

XIV - Escola Estadual Edison Nolasco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Edison Nolasco, localizada na Vila Centro de Serviço - Projeto Senador Nilo Coelho, s/nº, CS-01, Município de Petrolina, CEP 56.300-990, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.035; e

......................................................................................................................

 

Art. 4º ...................................................................................................

......................................................................................................................

 

XVIII - Escola Othon Bezerra de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Othon Bezerra de Melo, localizada na Rua Virgínia Heráclio, nº 899, Ipsep, Município do Recife, CEP 51.350-250, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.079;

...................................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.