DECRETO Nº 54.498, DE 17 DE MARÇO DE
2023.
Institui Grupo
de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a reestruturação do
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
SASSEPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, sob a coordenação da Secretaria de Administração, Grupo de Trabalho
com o objetivo de discutir a necessidade de reestruturação do Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE,
instituído pela Lei Complementar Estadual nº 30, de 2 de
janeiro de 2001,
e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho competirá
formular proposições normativas necessárias à reestruturação administrativa
e/ou financeira do SASSEPE.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será
composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Administração;
II - Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Regional;
V - Secretaria da Casa Civil;
VI - Secretaria da Controladoria-Geral
do Estado;
VII - Procuradoria Geral do Estado;
VIII - Sindicato dos Médicos de
Pernambuco - SIMEPE;
IX - Sindicato dos Hospitais, Clínicas,
Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de
Pernambuco - SINDHOSPE;
X - Associação Civil de Assistência à
Saúde de Pernambuco - ASSEPE;
XI - Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco;
XII - Fórum dos Servidores do Estado de
Pernambuco; e
XIII - Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco - CONDASPE.
§1º Cada
membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, e
seus respectivos suplentes, serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e
entidades que representam e designados por ato da Governadora do Estado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário quinzenalmente,
e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo membro representante da
Secretaria de Administração.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração
de até 90 (noventa) dias, contados da designação de seus membros.
§ 1º O prazo de duração do Grupo de
Trabalho poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
§ 2º Após a conclusão dos trabalhos do
Grupo ora instituído, deverá ser encaminhado relatório final das suas
atividades à Secretaria de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo
as propostas a que se refere o art. 2º.
Art. 6º Fica vedada a percepção de
qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que
trata o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
17 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)