DECRETO Nº 54.532, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Transforma a jornada de Escolas de Referência em Ensino Médio e de
Escolas de Referência em Ensino Fundamental.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do
Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da
oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, de 30 de janeiro de 2012,
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533,
de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, e a Lei Complementar n° 495, de 27 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos
Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a
funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco)
horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz,
localizada na Avenida Osmar Ferraz, s/nº, Centro, Município de Betânia, CEP
56.670-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-502.001;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Guilherme Dias
Lima, localizada na Rua Cícero Torres, nº 152, Centro, Município de Inajá, CEP
56.560-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-515.001;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Quitéria Wanderley
Simões, localizada na Avenida Capitão Justino Alves, nº 177, Centro, Município
de Venturosa, CEP 55.270-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-513.003;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Adelaide Pessoa Câmara,
localizada na Avenida Barreto de Menezes, s/nº, Muribeca II, Município do
Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.330-000, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.057;
V - Escola de Referência em Ensino Médio Sofrônio Portela,
localizada na Rua Educadora Brandina Rocha, s/nº, Centro, Município de Moreno,
CEP 54.800-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-107.001;
VI - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Francisco Pessoa
de Queiroz, localizada na Rua 27, s/nº, Vila Cohab, Município de Cabo de Santo
Agostinho, CEP 54.520-580, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.015;
VII - Escola de Referência em Ensino Médio Oliveira Lima,
localizada na Rua Barão de São Borja, nº 347, Soledade, Município do Recife,
CEP 50.070-315, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-000.061;
VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello,
localizada na Avenida Jornalista Mário Melo, s/nº, Santo Amaro, Município do
Recife, CEP 50.040-010, Gerência Regional de Educação Recife Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102;
IX - Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Alves de Araújo,
localizada na Rua Samuel Coelho, s/nº, Bairro das Graças, Município de Amaraji,
CEP 55.515-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-251.001;
X- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Abigail Guerra,
localizada na Rua Largo da Emancipação, s/nº, Centro, Município de Cortês, CEP
55.525-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-254.001;
XI - Escola de Referência em Ensino Médio João Lopes de Siqueira
Santos, localizada na Avenida Mario Domingos, s/nº, Vila Cohab, Município de
Ribeirão, CEP 55.520-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-264.003;
XII - Escola de Referência em Ensino Médio João Cavalcanti
Petribú, localizada na Rua Agostinho Bezerra, s/nº, Cajá, Município de Carpina,
CEP 55.813-350, Gerência Regional de Educação Mata Norte – Nazaré da Mata, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-153.007;
XIII - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Landelino,
localizada na Rua 4, nº 10, Vila Asa Branca - Santa Teresa, Município de
Paudalho, CEP 55.825-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte – Nazaré da
Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-161.007;
XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel João Francisco,
localizada na Rua Alcedo Marrocos, s/nº, Centro, Município de São Vicente
Férrer, CEP 55.860-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte – Nazaré da
Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-162.001;
XV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da
Conceição, localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, nº 112, Centro,
Município de Orobó, CEP 55.745-000, Gerência Regional de Educação Vale do
Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-358.004;
XVI - Escola de Referência em Ensino Médio Severino de Andrade
Guerra, localizada na Rua Antônio Albuquerque, nº 251, Centro, Município de
Machados, CEP 55.740-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe -
Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-357.002; e
XVII - Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Manoel Gomes
D' Assunção, localizada na Rua Experidião Vieira Sandres, nº 86, Centro,
Município de Pombos, CEP 55.630-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro
– Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-208.001.
Art. 2º A Escola
de Referência em Ensino Fundamental Joaquim André Cavalcanti fica transformada
em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim André Cavalcanti,
localizada na Avenida Francisco Coelho de Amorim, s/nº, Bairro João e Maria,
Município de Petrolina, CEP 56.320-440, Gerência Regional de Educação Sertão do
Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
653.023, e passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2023, em Jornada
Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais de dupla
jornada, na etapa de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos
Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a
funcionar em Jornada Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula
semanais de dupla jornada, na etapa de Ensino Fundamental e Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Jesuíno Antônio Dávila,
que fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Jesuíno Antônio Dávila, localizada na Avenida Maria Aila Silva, s/nº, Bairro
João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56.316-140, Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E- 653.058; e
II - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Leal de
Barros, que fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Professor Leal de Barros, localizada na Rua Antônio Borges Uchôa, s/nº,
Engenho do Meio, Município do Recife, CEP 50.730-230, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.094.
Art. 4º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos
Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2023, a funcionar
em Jornada Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais
de dupla jornada, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Gayao Pessoa
Guerra, localizada na Praça João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, Município de
Araçoiaba, CEP 53.690-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 112.001;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Osmar Novaes,
localizada na Rua Doutor José Mariano, s/nº, Bairro de Paratibe, Município de
Paulista, CEP 53.413-530, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 109.015;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Fernando Pessoa
de Mello, localizada na Travessia Rio Branco, s/nº, Alto do Areias, Município
de Quipapá, CEP 55.415-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 263.001; e
IV - Escola de Referência em Ensino Médio José Lopes de Siqueira,
localizada na Praça Rodolfo Graussa, s/nº, Centro, Município de Jataúba, CEP
55.180-000, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 408.003.
Art. 5º A Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Torquato de Castro fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Fundamental Torquato de Castro, localizada na Estrada de Aldeia Km 12,5 nº 100,
Aldeia dos Camarás, Município de Camaragibe, CEP 54.789-000, Gerência Regional
de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001,
passando a funcionar, a partir do ano letivo de 2023, em Jornada Integral,
correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula, na etapa de Ensino
Fundamental.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA