LEI Nº 11.783, DE
30 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a firmar, com o Instituto Nacional da Previdência Social -
INSS, Acordo de Parcelamento de Dívidas das extintas EMATER-PE e COHAB-PE e, dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívidas com o
Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, nos termos da Medida Provisória
nº 2.022-17, de 23 de maio de 2000, relativamente às dívidas de
responsabilidade da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART,
assumidas em decorrência da incorporação das extintas Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER-PE e Companhia de
Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, até o montante de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Para
garantia do acordo a ser firmado com o Instituto Nacional da Previdência Social
- INSS, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas do Fundo de
Participação dos Estados - FPE, durante a sua vigência.
Art. 3º O Poder
Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual, as dotações suficientes
ao atendimento das prestações mensais acordadas.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES