Texto Original



DECRETO Nº 54.668, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 11 e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.11. ............................................................................................................

 

I - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (NR)

..........................................................................................................................

 

VI - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)

..........................................................................................................................

 

VIII - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; (NR)

 

IX - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)

..........................................................................................................................

 

XV - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento; (AC)

.........................................................................................................................

 

Art.15. ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2023; (NR)

 

III - relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2023. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os Planos de Trabalho Municipais de Investimentos-PTMs cujas execuções não foram iniciadas e não houve repasse de parcela poderão ser reprogramados para outras áreas de atuação, devendo ser submetidos a novo rito de análise e aprovação pelo CEAM.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.