DECRETO Nº 54.668, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que
regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11 e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.11. ............................................................................................................
I - Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)
II - Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (NR)
..........................................................................................................................
VI - Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
..........................................................................................................................
VIII - Secretaria
de Mobilidade e Infraestrutura; (NR)
IX -
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)
..........................................................................................................................
XV - Secretaria de
Recursos Hídricos e Saneamento; (AC)
.........................................................................................................................
Art.15.
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - relativo ao
FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2023; (NR)
III - relativo ao
FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2023. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os Planos de Trabalho Municipais
de Investimentos-PTMs cujas execuções não foram iniciadas e não houve repasse
de parcela poderão ser reprogramados para outras áreas de atuação, devendo ser
submetidos a novo rito de análise e aprovação pelo CEAM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de
2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ALOISIO AFONSO DE
SÁ FERRAZ
ANA CAROLINA
PESSOA CABRAL
EVANDRO JOSÉ
MOREIRA DE AVELAR
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA