DECRETO Nº 39.634, DE 24 DE JULHO DE
2013.
Altera
o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, o qual
regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos
ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, nos termos da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º O valor
máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor
repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2012,
podendo, ainda, ser acrescido de aporte de recursos de créditos orçamentários
decorrentes de cotas parlamentares ao Orçamento Fiscal do Estado, cuja
liberação obedecerá à mesma proporção e periodicidade de que trata o § 2º.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
24 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES