Texto Original



DECRETO Nº 39.634, DE 24 DE JULHO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, o qual regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, nos termos da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 3º O valor máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2012, podendo, ainda, ser acrescido de aporte de recursos de créditos orçamentários decorrentes de cotas parlamentares ao Orçamento Fiscal do Estado, cuja liberação obedecerá à mesma proporção e periodicidade de que trata o § 2º.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.