Texto Original



DECRETO Nº 54.699, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 53.830, de 26 de outubro de 2022, que convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.830, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco, a realizar-se no período de 22 de maio a 2 de junho de 2023, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria de Saúde, com o tema: “Pernambuco garantindo direitos e defendendo o SUS, a vida e a democracia – Amanhã vai ser outro dia. (NR)

 

Parágrafo único. A 10ª Conferência Estadual de Saúde realizar-se-á de modo descentralizado, compreendendo 4 (quatro) Etapas Macrorregionais e 1 (uma) Etapa Estadual, a serem realizadas nos seguintes municípios e datas: (NR)

 

I - 1ª Etapa: IV Macrorregião de Saúde – Vale do São Francisco e Araripe, que será sediada no município de Salgueiro, nos dias 22 e 23 de maio de 2023; (NR)

 

II - 2ª Etapa: III Macrorregião de Saúde - Sertão, que será sediada no município de Arcoverde, nos dias 22 e 23 de maio de 2023; (NR)

 

III - 3ª Etapa: II Macrorregião de Saúde – Agreste, que será sediada no município de Caruaru, nos dias 24 e 25 de maio de 2023; (NR)

 

IV - 4ª Etapa: I Macrorregião de Saúde – Metropolitana, que será sediada no município do Recife, nos dias 26 e 27 de maio de 2023; e (NR)

 

V - Etapa Estadual – que será sediada no município do Recife, no período de 30 de maio a 2 de junho.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 54.502, de 24 de março de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.