Texto Original



LEI Nº 18.153, DE 17 DE MAIO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 169-B. Dia 18 de junho: Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes. (AC)

 

§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como objetivos: (AC)

 

I - homenagear o Japão, imigrantes japoneses e seus descendentes existentes no Estado de Pernambuco; (AC)

 

II - promover eventos e atividades sobre a cultura japonesa; (AC)

 

III - reavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições japonesas; (AC)

 

IV - incentivar o diálogo contínuo com as autoridades japonesas presentes no Brasil, como Consulado do Recife e Embaixada Japonesa em Brasília. (AC)

 

§ 2º A sociedade civil poderá realizar eventos e atividades em alusão ao Dia Estadual do Imigrante Japonês e Seus Descendentes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.