LEI Nº 18.154, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Festival
Nacional de Jericos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
111-B. Dia 1º de maio: Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SILENO GUEDES - PSB.