LEI Nº 13.161, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Fixa o
subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiros do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro fica
fixado em R$ 18.511,18 a partir de 1º de setembro de 2006 e em R$ 19.900,13, a
partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias destinadas ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
das datas indicadas nos artigos precedentes.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado