LEI Nº 18.158, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Resistência do
Estado Democrático de Direito.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art.
14-C. Dia 8 de janeiro: Dia Estadual da Resistência do Estado Democrático de
Direito. (AC)
Parágrafo
único. No dia previsto no caput, a sociedade civil poderá realizar
atividades em alusão aos atos antidemocráticos, invasões e depredações às sedes
do Três Poderes (Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal
Federal - STF), no dia 8 de janeiro de 2023.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.