LEI Nº 18.159, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual Educar pela Igualdade
Racial nas Escolas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
74-C. Semana em que constar o dia 21 de março: Semana Estadual “Educar pela
Igualdade Racial nas Escolas”. (AC)
Parágrafo
único Na semana estadual de que trata o caput, a sociedade civil
organizada poderá adotar medidas que tenham como objetivos: (AC)
I -
levar conhecimento às instituições escolares sobre a Lei federal nº 10.639, de
9 de janeiro de 2003 e a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelecem as
diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo oficial da
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura
Afro-Brasileira”; (AC)
II -
impulsionar debates nas escolas sobre o racismo e combate à desigualdade racial
na Educação; (AC)
III
- conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que
compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos
humanos e sobre a Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada à
valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira; (AC)
IV -
conscientizar estudantes e população em geral sobre a importância de denúncia
em casos de violência, crimes de racismo e injuria racial nos órgãos
competentes; e (AC)
V -
incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para
enfrentamento ao racismo e inclusão social de negros e pardos nas escolas de
forma igualitária.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.