Texto Original



DECRETO Nº 54.805, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Estadual de Política Cultural no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 3º do Decreto nº 41.777, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3° .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IX - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

 

X - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)

..........................................................................................................................

 

XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)

..........................................................................................................................

 

XV - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SILVÉRIO LEAL PESSOA

ANA CRISTINA CERQUEIRA DIAS

DANIEL PIRES COELHO

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.