Texto Original



DECRETO Nº 54.836, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

 

Institui o Programa Juntos pela Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover, em parceria com os municípios, o fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento da educação básica na rede pública de ensino estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Juntos pela Educação, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de promover, em regime de colaboração com os municípios:

 

I - a expansão das redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais;

 

II - a ampliação da oferta de vagas nas escolas de tempo integral;

 

III - o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e

 

IV - a melhoria na qualidade do transporte escolar.

 

Art. 2º A implementação do Programa Juntos pela Educação dar-se-á por meio da prestação de assistência técnica, financeira e pedagógica às redes de ensino municipais, com a finalidade de desenvolver as seguintes ações:

 

I - construção e ampliação de unidades de creche, pré-escola e ensino fundamental;

 

II - aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de creche, pré-escola e ensino fundamental, garantindo infraestrutura de qualidade para seu funcionamento;

 

III - aquisição de veículos para o transporte escolar; e

 

IV - transferência de recursos financeiros para a execução de projetos e atividades vinculadas aos objetivos do programa.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Educação e Esportes a definição das metas, planos e ações para o atingimento dos objetivos do Programa Juntos pela Educação, em especial:

 

I - critérios de priorização, alinhamento entre os atores envolvidos e formas de acompanhamento dos resultados; e

 

II - processos estruturados para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades.

 

Art. 4º A adesão do município ao Programa Juntos pela Educação será efetivada por meio de instrumento jurídico próprio. 

 

Art. 5º A transferência de recursos financeiros fica condicionada à apresentação de plano de trabalho pelo município, que conterá:

 

I - a descrição do objeto do instrumento jurídico pertinente;

 

II - a descrição das metas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados;

 

III - a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

 

IV - a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

 

V - o cronograma de desembolso; e

 

VI - o prazo de execução do objeto.

 

Art. 6º Cumpre à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado as ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles internos da aplicação dos recursos relacionados à execução do Programa ora instituído.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º A Secretaria de Educação e Esportes editará normas complementares à fiel execução deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.