LEI Nº 18.172, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020,
que obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de
informar e orientar os cuidadores, familiares sobre a Doença de Alzheimer,
originado de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de
ampliar o conjunto de materiais disponibilizados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Obriga
a disponibilização, em sítio eletrônico oficial, dos materiais informativos
e/ou educativos que indica.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 16.956, de 3 de julho de 2020, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará à sociedade através de sítio
eletrônico pertinente, material informativo e/ou educativo, do tipo folheto,
cartilha ou guia sobre: (NR)
I -
doença de Alzheimer, com o objetivo de orientar os cuidadores e
familiares sobre esse transtorno neurodegenerativo progressivo; e (AC)
II -
microcefalia. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO
B.