LEI Nº 18.182, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 14.836, de 22 de novembro de
2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores
de roupas adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade
reduzida, nos locais que especifica, e dá outras providências, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de atualizar a sua
redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de
2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 14.836, de 22 de novembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados para
pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nos locais que
especifica, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 14.836, de 22 de novembro de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários,
indumentárias ou similares obrigados a adaptar no mínimo um de seus provadores
para o atendimento de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
2º
..............................................................................................................
“Lei
Estadual nº______ - Este estabelecimento comercial disponibiliza provador
adaptado às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.”” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de
junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.