LEI Nº 14.981, DE
13 DE MAIO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CXCI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 407 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do Estado.)
Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município
de São José da Coroa Grande, Litoral Sul Pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São José da Coroa Grande,
evento popular que ocorre anualmente, nesta Cidade do Litoral Sul Pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.