LEI Nº 18.199, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre
a sinalização de Rodovias Estaduais e dá outras providências, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de dispor sobre a
sinalização indicativa de comunidades rurais, povoados e sítios localizados ao
longo do trajeto das rodovias e estradas estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Ementa da Lei n° 14.970, de 8 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe
sobre a sinalização de rodovias e estradas estaduais em Pernambuco.” (NR)
Art.
2º O art. 1º da Lei n° 14.970, de 8 de maio de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- a distância rodoviária e a localidade ou município de destino; e (NR)
IV -
quando possível, a indicação das comunidades rurais, povoados e sítios
localizados ao longo do seu trajeto. (AC)
Parágrafo
único. No caso do inciso IV, a implantação da sinalização indicativa decorrerá
de solicitação da comunidade interessada.” (AC)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.