LEI Nº 18.240, DE 4 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a
Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada
de projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de destacar as
gestantes em situação de rua e dependentes químicas, especificando ações
voltadas para gestantes em situação de vulnerabilidade social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.768,
de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Incluem-se entre as gestantes em situação de vulnerabilidade social,
referidas no inciso VII deste artigo, aquelas em situação de rua e dependentes
químicas, considerando-se atenção especial a previsão de ações voltadas para:
(AC)
I - a
orientação quanto aos métodos contraceptivos; (AC)
II - o
atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psíquico-social; e
(AC)
III - o
encaminhamento aos serviços de saúde para acompanhamento pré-natal.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2,
coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.236
a 18.256, publicadas no dia 5 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 4 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 4 de julho de 2023.”