Texto Original



LEI Nº 18.240, DE 4 DE JULHO 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de destacar as gestantes em situação de rua e dependentes químicas, especificando ações voltadas para gestantes em situação de vulnerabilidade social.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Incluem-se entre as gestantes em situação de vulnerabilidade social, referidas no inciso VII deste artigo, aquelas em situação de rua e dependentes químicas, considerando-se atenção especial a previsão de ações voltadas para: (AC)

 

I - a orientação quanto aos métodos contraceptivos; (AC)

 

II - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psíquico-social; e (AC)

 

III - o encaminhamento aos serviços de saúde para acompanhamento pré-natal.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)

 

Nas epígrafes das leis nºs 18.236 a 18.256, publicadas no dia 5 de julho de 2023

 

ONDE SE LÊ:

 

“de 4 de julho 2023.”

 

LEIA-SE:

 

“de 4 de julho de 2023.”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.