LEI Nº 18.253, DE 4 DE JULHO 2023.
(Vide
errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana
Estadual de conscientização sobre a guarda responsável e o controle populacional
animal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 73-A.
A semana em que constar o dia 14 de março: Semana Estadual de conscientização
sobre a guarda responsável e o controle populacional animal, em consonância com
o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais. (AC)
Parágrafo
único. Na semana estadual prevista no caput deste artigo a
sociedade civil organizada poderá realizar ações que tenham como objetivo a
promoção de iniciativas que visem à educação sobre a guarda responsável e
medidas de controle de reprodução de animais domésticos, em especial: (AC)
I - o
benefício da castração animal para o controle populacional; (AC)
II -
preceitos básicos sobre a guarda responsável de um animal de estimação e as
consequências jurídicas pelo seu abandono ou maus-tratos; (AC)
III -
planejamento financeiro e habitacional e a perspectiva do cuidado do animal
adotado ou adquirido; e (AC)
IV -
orientação sobre as vacinas a serem aplicadas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE -
UNIÃO.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2,
coluna 2.)
Nas
epígrafes das leis nºs 18.236 a 18.256, publicadas no dia 5 de julho de 2023
ONDE SE
LÊ:
“de 4 de
julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 4 de
julho de 2023.”