LEI Nº 18.254, DE 4 DE JULHO 2023.
(Vide
errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do serviço de Disque-Denúncia
de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher (180) disponibilizado
pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e da Ouvidoria da Mulher
(0800.281.8187), oferecido pela Secretaria da Mulher de Pernambuco, na forma
que especifica, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo
Magalhães, a fim de incluir as instituições de ensino no rol de
estabelecimentos que devem divulgar os canais de denúncia dos casos de
violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII -
edifícios comerciais, ocupados por órgãos do Poder Público estadual ou que
prestem serviços públicos; (NR)
IX -
veículos em geral destinados ao transporte público estadual; e (NR)
X -
instituições de ensino públicas e privadas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2,
coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.236 a 18.256, publicadas no
dia 5 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 4 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 4 de julho de 2023.”