Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.561, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

 

Declara de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra de Fé.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra da Fé, sito à cidade do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.