LEI Nº 11
LEI Nº 11.539, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a transferir a gestão de Fundos e Programas para entidades da
Administração Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a transferir a gestão de Fundos e Programas,
atualmente geridos pelo Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, para quaisquer
das Empresas de Economia Mista do Estado, bem como proceder, quando da
regulamentação, as adequações e ajustes necessários à transferência.
Art. 2º O
Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA