Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 60, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

Acresce o art. 137-A, à Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Orçamento da Criança.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

          Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do art. 137-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 137-A. O orçamento público conterá mecanismos que assegurem a identificação dos recursos direcionados às ações de atenção à primeira infância. (AC)

 

§ 1º A Lei Orçamentária Anual conterá quadro específico denominado “Orçamento Criança”, discriminando os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atenção à primeira infância. (AC)

 

§ 2º O relatório de que trata o art. 123, § 3º, desta Constituição, conterá quadro específico, denominado “Orçamento Criança”, discriminando os valores de execução orçamentária dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atenção à primeira infância. (AC)

 

§ 3º Deverão constar nos quadros a que se referem os §§ 1º e 2º do caput as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as relativas às ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 (seis) anos de idade ou suas famílias como beneficiários diretos.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

 

Deputado Aglailson Victor

1° Vice-Presidente

 

Deputado Francismar Pontes

2° Vice-Presidente

 

Deputado Gustavo Gouveia

1° Secretário

 

Deputado Pastor Cleiton Collins

2° Secretário

 

Deputada Socorro Pimentel

3ª Secretária

 

Deputado Joel da Harpa

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.