Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer que a perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará, exclusivamente, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295 do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

          Art. 1º O § 2º do art. 10 e o inciso XXX do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Em todos os casos, a perda do mandato será decidida e declarada por voto secreto e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Assembleia Legislativa. (NR)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 14. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XXX - declarar a perda de mandato de Deputado por voto de dois terços de seus membros; (NR)

.........................................................................................................................”

 

          Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

          Art. 3º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

 

Deputado Aglailson Victor

1° Vice-Presidente

 

Deputado Francismar Pontes

2° Vice-Presidente

 

Deputado Gustavo Gouveia

1° Secretário

 

Deputado Pastor Cleiton Collins

2° Secretário

 

Deputada Socorro Pimentel

3ª Secretária

 

Deputado Joel da Harpa

4º Secretário

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.