LEI Nº 18.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera
a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis
que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Dia Estadual das
Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
63-A. Dia 21 de março: Dia Estadual das Tradições das Raízes de Matrizes
Africanas e Nações do Candomblé.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.