LEI Nº 18.266, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual
de Incentivo ao Empreendedor Rural.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
206-D. Semana em que constar o dia 28 de julho: Semana Estadual de Incentivo ao
Empreendedor Rural. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual que trata o caput tem como principais
objetivos: (AC)
I -
incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não
agrícolas com potencial para expansão no meio rural; (AC)
II -
promover a difusão de tecnologias e inovações; (AC)
III
- integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica
e de extensão rural; (AC)
IV -
ampliar conhecimentos sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas
agrícolas, culturas regionais e locais, políticas públicas para a agricultura
familiar, organização e gestão social; (AC)
V -
associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a
produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e (AC)
VI -
fortalecer a cooperação e apoiar as iniciativas do empreendedor rural.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.