Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.159, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Denomina de Ciclovia Otávio Marques da Silva, a Ciclovia da PE-09, que liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó à praia de Porto de Galinhas, no Município de Ipojuca - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ciclovia Otávio Marques da Silva, a ciclovia do trecho da PE-09, a qual liga o Distrito de Nossa Senhora do Ó à praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.