LEI Nº 18.299, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa e Novenário do Morro da
Conceição, no Município do Recife.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
413-F. Entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro: Festa e Novenário do Morro
da Conceição, no município do Recife.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ -
SOLIDARIEDADE.