RESOLUÇÃO Nº 1.930, DE 27 DE SETEMBRO DE
2023.
Submete a
indicação da Festa Dos Santos Cosme e Damião para a obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação da
Festa dos Santos Cosme e Damião, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de
2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
setembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO.