RESOLUÇÃO Nº 1.932, DE 3 DE OUTUBRO DE
2023.
Submete a
indicação da tapioca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação da
tapioca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
de Pernambuco, nos termos da Lei
nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO.