LEI Nº 18.314, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de
2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com
Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras
providências, a fim de instituir a Campanha de Divulgação do Direito à Isenção
de IPVA para os pais ou responsáveis por pessoas com Transtorno Espectro
Autista no Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
9º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
atendimento especializado à gestante com Transtorno de Espectro Autista (TEA),
na rede pública de saúde, nos termos do art. 10-B; e (NR)
XI -
realização de Campanha de Divulgação do Direito à Isenção de IPVA para os pais
ou responsáveis por pessoas com Transtorno Espectro Autista no Estado de
Pernambuco, preferencialmente no mês de janeiro. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta)
dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃOZINHO TENÓRIO -
PATRIOTA.