LEI Nº 18.318, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a iluminação de prédios públicos
durante a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
104.
.........................................................................................................
§ 1º
A sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários,
palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação
do Transtorno do Espectro Autista, diagnóstico precoce, tratamento adequado,
direitos, garantias e aumento da inclusão social. (AC)
§ 2º
Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo, entre outras, a iluminação de
prédios públicos com luzes de cor azul.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.