LEI Nº 18.323, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual da Laqueadura.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
299-F. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Laqueadura, dedicado à
promoção e conscientização sobre a laqueadura tubária como opção contraceptiva.
(AC)
Parágrafo
único. Durante o mês estadual previsto no caput a sociedade civil organizada
poderá: (AC)
I -
promover campanhas de conscientização voltadas à orientação e informação sobre
o acesso à laqueadura tubária visando atender mulheres que preencham os
requisitos legais para a realização do procedimento; e (AC)
II -
promover palestras, seminários, workshops , distribuição de materiais
informativos, entre outras atividades, para fornecer informações precisas sobre
a laqueadura tubária e seus requisitos legais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL ALBERTO FEITOSA
- PL.