DECRETO Nº 55.508, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção
simplificada com vistas à contratação temporária de 4 (quatro) profissionais
para atuação no âmbito da referida Secretaria;
CONSIDERANDO
que os profissionais objeto da seleção ora requerida atuarão
no desenvolvimento de cursos de Educação Profissional ofertados pela Escola de
Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, a qual promove
atividades de qualificação e formação para trabalhadores inseridos
no âmbito do SUS/PE, aprimorando as competências profissionais na área de
assistência e gestão da saúde pública;
CONSIDERANDO
que a contratação requerida está alinhada com a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde, definida a partir de um conceito pedagógico para o setor
focado nas relações orgânicas entre ensino e serviço, entre docência e atenção
à saúde, segundo os quatro eixos do SUS, a saber, gestão, assistência em saúde,
educação em saúde e controle social;
CONSIDERANDO
que os recursos financeiros para o atendimento das atividades da ESPPE decorrem
do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio
para a Saúde – PROFAPS, que tem por objetivo incentivar a formação dos
trabalhadores de nível médio do SUS com base nas especificidades regionais e
nas necessidades de formação para constituição das Redes de Atenção à Saúde nas
áreas estratégicas prioritárias da educação profissional;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito em questão por
meio da Deliberação Ad Referendum do CPP n º
019/2023, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 4 (quatro) profissionais, sendo 1 (um) Coordenador Técnico de Educação Profissional em Saúde e 3
(três) Supervisores de Ensino para,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de
2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de recursos repassados pelo Ministério
da Saúde no âmbito do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para
a Saúde – PROFAPS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA