Texto Original



DECRETO Nº 55.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada com vistas à contratação temporária de 4 (quatro) profissionais para atuação no âmbito da referida Secretaria;

 

CONSIDERANDO que os profissionais objeto da seleção ora requerida atuarão no desenvolvimento de cursos de Educação Profissional ofertados pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, a qual promove atividades de qualificação e formação para trabalhadores inseridos no âmbito do SUS/PE, aprimorando as competências profissionais na área de assistência e gestão da saúde pública;

 

CONSIDERANDO que a contratação requerida está alinhada com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, definida a partir de um conceito pedagógico para o setor focado nas relações orgânicas entre ensino e serviço, entre docência e atenção à saúde, segundo os quatro eixos do SUS, a saber, gestão, assistência em saúde, educação em saúde e controle social;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros para o atendimento das atividades da ESPPE decorrem do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS, que tem por objetivo incentivar a formação dos trabalhadores de nível médio do SUS com base nas especificidades regionais e nas necessidades de formação para constituição das Redes de Atenção à Saúde nas áreas estratégicas prioritárias da educação profissional;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito em questão por meio da Deliberação Ad Referendum do CPP n º 019/2023, de 28 de agosto de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) profissionais, sendo 1 (um) Coordenador Técnico de Educação Profissional em Saúde e 3 (três) Supervisores de Ensino para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos repassados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.