Texto Original



LEI Nº 18.338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo a Emissão do Título de Eleitor Para Jovens.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 80-C. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Emissão do Título de Eleitor Para Jovens. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar os jovens dessa faixa etária entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, do exercício da cidadania, colaborando para que também expressem seus anseios, por intermédio do seu direito ao voto.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.