LEI Nº 18.345, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020,
que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da
agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária no
Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Gustavo Gouveia e do Poder Executivo, a fim de incluir a observância de participação
mínima de mulheres no PEAAF.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020,
passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art.
6º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 7º
Fica assegurada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres
produtoras na execução do PEAAF, no conjunto de suas modalidades.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.