LEI Nº 13.503, DE
18 DE AGOSTO DE 2008.
Inclui
Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, o Programa e as Ações a seguir
especificados, segundo os seus respectivos atributos:
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(F): 0589 - CRIAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA FÁBRICA CULTURAL TACARUNA
Objetivo: Implantar e implementar
um Centro Cultural na Fábrica Tacaruna.
Projeto: 00108.133920589.2892 -
Instalação de Equipamentos na Fábrica Cultural Tacaruna
Finalidade: Propiciar o suporte
tecnológico indispensável ao desenvolvimento das ações programadas para a
Fábrica Tacaruna.
Produto Unidade
Meta
Conjunto Tecnologicamente
Equipado Unidade 01
Projeto: 00108.133920589.2893 -
Restauração do Imóvel da Fábrica Cultural Tacaruna
Finalidade: Adequar a
infra-estrutura do imóvel para funcionar como centro cultural.
Produto Unidade
Meta
Conjunto Edificado/Restaurado Unidade
01
Projeto: 00108.131220589.2895 -
Implementação do Modelo de Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna
Finalidade: Possibilitar a gestão
do empreendimento.
Produto Unidade
Meta
Modelo Implantado Unidade
01
Atividade: 00108.133920589.2894 -
Desenvolvimento de Atividades Culturais
Finalidade: Promover e apoiar a
realização de eventos culturais.
Produto Unidade
Meta
Atividade Cultural Promovida Unidade
01
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2008,
em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito especial no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000
|
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÂO
|
|
|
00108
|
-
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
Projeto:
|
00108.133920589.2892
|
-
|
Instalação de Equipamentos na
Fábrica Cultural Tacaruna
|
50.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
50.000
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
00108.133920589.2893
|
-
|
Restauração do Imóvel da
Fábrica Cultural Tacaruna
|
3.500.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
3.500.000
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
00108.131220589.2895
|
-
|
Implementação do Modelo de
Gestão da Fábrica Cultural Tacaruna
|
400.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
00108.133920589.2894
|
-
|
Desenvolvimento de Atividades
Culturais
|
50.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
50.000
|
|
|
|
|
-------------
|
|
|
|
TOTAL
|
4.000.000
|
|
|
|
|
========
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000
|
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÂO
|
|
|
00108
|
-
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
Atividade:
|
00108.12.3610483.2237
|
-
|
Fortalecimento da Gestão
Escolar
|
400.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
400.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
00108.123610483.2250
|
-
|
Manutenção dos Imóveis da Rede
Estadual de Ensino
|
2.500.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
2.500.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
00108.123660484.2265
|
-
|
Educação de Jovens e Adultos na
Perspectiva da Cidadania e do Trabalho
|
100.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Pessoal de Encargos Sociais
|
100.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
00108.123670484.2267
|
-
|
Educação Especial de Qualidade
como Direito de Todos
|
300.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
300.000
|
|
|
|
|
|
Op. Especial:
|
00108.288460217.1138
|
-
|
Devolução de Saldo de Recursos
de Convênio da Secretaria de Educação
|
500.000
|
|
3.3.20.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
00108.121260445.2198
|
-
|
Implementação de Serviços de
Atendimento Direto ao Cidadão, via internet - E-SERVIÇOS na Secretaria de
Educação
|
200.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
150.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
50.000
|
|
|
|
|
-------------
|
|
|
|
TOTAL
|
4.000.000
|
|
|
|
|
========
|
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR