LEI Nº 18.362, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato,
perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o
valor nominal de R$ 2.396,19 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e
dezenove centavos).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA