DECRETO Nº 55.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2023.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção
Simplificada, encaminhada através do Ofício Nº 67/2023, para contratação
temporária de 30 (trinta) profissionais para atuação no âmbito da Secretaria de
Saúde;
CONSIDERANDO a
defasagem de pessoal para coordenar e fiscalizar os projetos e obras no âmbito
das unidades da Secretaria de Saúde, bem como as recomendações da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado (SCGE), alertando sobre "o risco de
comprometimento da qualidade e fidedignidade dos projetos e obras pertencentes
à Secretaria de Saúde, tendo em vista o volume de terceirização na elaboração
de projetos/ orçamentos e com o agravante de não se dispor de quadro técnico
suficiente para os devidos estudos de compatibilidade dos projetos e análises
de documentos técnicos;
CONSIDERANDO, por
fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação AD
REFERENDUM do CPP Nº 008/2023,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o
prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
|
VAGAS
|
ENGENHEIRO
|
15
|
ARQUITETO
|
5
|
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÃO
|
6
|
TÉCNICO
EM ELETROTÉCNICA
|
2
|
CADISTA
|
2
|
TOTAL
|
30
|