Texto Original



DECRETO Nº 55.801, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção Simplificada, encaminhada através do Ofício Nº 67/2023, para contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para atuação no âmbito da Secretaria de Saúde;

 

CONSIDERANDO a defasagem de pessoal para coordenar e fiscalizar os projetos e obras no âmbito das unidades da Secretaria de Saúde, bem como as recomendações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), alertando sobre "o risco de comprometimento da qualidade e fidedignidade dos projetos e obras pertencentes à Secretaria de Saúde, tendo em vista o volume de terceirização na elaboração de projetos/ orçamentos e com o agravante de não se dispor de quadro técnico suficiente para os devidos estudos de compatibilidade dos projetos e análises de documentos técnicos;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação AD REFERENDUM do CPP Nº 008/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

VAGAS

ENGENHEIRO

15

ARQUITETO

5

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

6

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

2

CADISTA

2

TOTAL

30

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.