DECRETO Nº 55.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2023.
Cria
a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira,
s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, CEP
56.400-000, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao
IV Módulo).
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à
ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia
Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de
Floresta, neste Estado, CEP 56.400-000, com Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de
Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art.
2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA