Texto Original



DECRETO Nº 55.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, CEP 56.400-000, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Padre Cícero, localizada na Aldeia Pedra Tinideira, s/n, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, CEP 56.400-000, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.